Na prática, em juízo
Uma liminar fundamentada nesta cadeia de custódia
“A probabilidade do direito pretendido exsurge da robustez dos elementos de prova colecionados pelo postulante. A lide encontra-se guarnecida por documentação acautelada por cadeia de custódia com identificação criptográfica SHA-256 e ancorada em blockchain, não deixando margem de dúvida sobre a apropriação indevida da identidade da parte […]”
- Tribunal
- TJPE · 18º Juizado Especial Cível do Recife
- Decisão
- Liminar deferida em 09/10/2026
- Processo
- 0047111-59.2026.8.17.8201
- Caso
- Golpe do falso advogado no WhatsApp
Cinco números usavam o nome e a foto do autor. A decisão determinou o bloqueio das contas e a guarda dos registros e dados cadastrais, sob multa diária.
Transparência: o autor da ação é o fundador do EvidenceHub, e as provas do processo foram preservadas na plataforma. A decisão cita os mecanismos técnicos, não a marca. Liminar é decisão provisória e pode ser revista; a valoração da prova cabe sempre ao juízo, caso a caso.